Alteração de morada nas Finanças
Atualização do domicílio fiscal, incluindo a passagem de morada estrangeira para morada em Portugal, com cessação do representante fiscal.
A morada fiscal determina onde recebe as notificações das Finanças e se é tratado como residente. Quando muda de casa, chega a Portugal ou deixa de precisar de representante fiscal, a alteração tem de ser comunicada. Tratamos do pedido com os comprovativos adequados.
O que inclui
- Verificação do comprovativo de morada
- Procuração certificada
- Pedido de alteração do domicílio fiscal
- Cessação da representação fiscal, quando aplicável
- Comprovativo da nova morada registada
Como funciona
- Envia o comprovativoContrato de arrendamento, fatura de serviços, certidão de domicílio fiscal ou outro documento aceite pela AT, em seu nome.
- Assina a procuraçãoPreparamos a procuração própria para as Finanças e certificamo-la na Ordem dos Advogados.
- Submetemos e confirmamosPedimos a alteração e enviamos-lhe a prova de que a nova morada ficou registada.
Perguntas frequentes
Uma declaração de um amigo serve como comprovativo?
Não. As Finanças exigem um documento em nome do próprio: contrato de arrendamento, fatura, certidão de domicílio fiscal, contrato de trabalho com morada, entre outros.
Mudar a morada altera a minha situação fiscal?
Pode alterar. Passar de morada estrangeira para morada portuguesa torna-o, em regra, residente fiscal em Portugal. Esclarecemos as consequências antes de avançar.
Precisa de ajuda com este assunto?
Tratamos do processo de início ao fim, com procuração, sem que tenha de se deslocar.