O NIF (Número de Identificação Fiscal), também chamado número de contribuinte, é o primeiro documento de que qualquer pessoa precisa para fazer vida em Portugal. Sem ele não é possível abrir conta bancária, assinar um contrato de arrendamento, celebrar um contrato de trabalho, pedir o NISS, comprar um carro ou um imóvel, nem sequer contratar um serviço de telecomunicações.
Este guia explica, passo a passo, como obter o NIF sendo cidadão estrangeiro, esteja já em Portugal ou ainda no seu país.
O que é o NIF e para que serve
O NIF é um número de nove dígitos atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (as Finanças). Identifica-o perante o Estado português para todos os efeitos fiscais: declarações de IRS, faturas, impostos sobre imóveis, contribuições e notificações.
Ter NIF não o torna automaticamente residente fiscal em Portugal. O que determina a residência é a morada fiscal registada e a permanência efetiva no país. Um cidadão estrangeiro pode ter NIF com morada no estrangeiro, por exemplo para comprar uma casa ou abrir uma empresa, sem passar a pagar impostos em Portugal sobre os rendimentos mundiais.
Quem precisa de representante fiscal
A resposta depende de onde vive:
| Residência do requerente | Representante fiscal |
|---|---|
| Portugal | Não é necessário |
| Outro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu | Não é obrigatório, mas pode ser nomeado |
| Fora da UE/EEE (Brasil, Índia, Bangladesh, Reino Unido, Estados Unidos, etc.) | Obrigatório |
O representante fiscal é uma pessoa singular ou coletiva com residência em Portugal que recebe a correspondência das Finanças e responde pelas obrigações declarativas do representado. Na prática, é o elo entre si e a Autoridade Tributária enquanto não tiver morada em Portugal.
Quando passa a residir em Portugal e regista a nova morada, a representação fiscal pode cessar. Tratamos desse passo na alteração de morada nas Finanças.
Documentos necessários
Para pedir o NIF são exigidos, em regra:
- Documento de identificação válido: passaporte, para cidadãos de fora da UE; cartão de cidadão ou bilhete de identidade do país de origem, para cidadãos europeus.
- Comprovativo de morada no país onde reside, em nome do próprio e recente: fatura de serviços (água, luz, telecomunicações), extrato bancário, contrato de arrendamento, certidão de residência ou documento oficial com a morada. Em alguns países o passaporte inclui a morada permanente, que pode ser aceite.
- Procuração, se o pedido for feito por advogado ou representante, com a assinatura reconhecida.
- Aceitação do representante fiscal, quando aplicável.
Documentos em língua estrangeira que não seja o inglês, o espanhol ou o francês podem exigir tradução. Um documento cortado, ilegível ou com a morada incompleta é o motivo mais frequente de recusa ao balcão.
Onde e como se pede
Há três vias:
- Presencialmente, num Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão, com marcação prévia. É gratuito, mas exige a presença do próprio ou de um procurador.
- Através de advogado ou representante, por procuração. É a via usada por quem está fora de Portugal ou não consegue deslocar-se. O advogado submete o pedido, acompanha-o e entrega o comprovativo em PDF.
- Através de representante fiscal, para não residentes de fora da UE, que é obrigatoriamente quem apresenta o pedido.
O NIF é normalmente atribuído no próprio dia ou em poucos dias úteis, dependendo do serviço e da carga de trabalho. Não é emitido cartão físico: o documento é um comprovativo de atribuição de NIF, em papel ou digital, que serve para todos os efeitos.
Depois de ter o NIF: a senha do Portal das Finanças
Com o NIF atribuído, o passo seguinte é pedir a senha de acesso ao Portal das Finanças. É com ela que consulta a sua situação, emite faturas, entrega o IRS e recebe notificações. A senha é enviada por carta para a morada fiscal, ou para a do representante. Explicamos o processo em detalhe no artigo sobre como pedir a senha do Portal das Finanças.
Erros frequentes que atrasam o pedido
- Comprovativo de morada em nome de outra pessoa (cônjuge, senhorio, empregador).
- Passaporte sem assinatura do titular na página de dados.
- Morada no formulário diferente da que consta no comprovativo.
- Pedir o NIF com morada portuguesa sem ter ainda um comprovativo dessa morada.
- Confundir NIF com NISS: são números diferentes, pedidos a entidades diferentes.
Quanto tempo demora e quanto custa
A atribuição do NIF nas Finanças não tem custo. Quando é feita por advogado ou representante fiscal, há honorários pelo serviço e pela representação, que lhe são apresentados antes de avançar. Com os documentos corretos, a maior parte dos pedidos que tratamos fica resolvida em poucos dias úteis.
Como podemos ajudar
Na Lage Advocacia tratamos do NIF para clientes em Portugal e no estrangeiro: analisamos os documentos, preparamos a procuração, assumimos a representação fiscal quando a lei o exige, submetemos o pedido e entregamos o comprovativo. Veja o serviço de NIF para estrangeiros ou fale connosco.
Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico sobre o seu caso concreto.