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Abrir empresa em Portugal: passo a passo para residentes e estrangeiros

Como constituir uma sociedade por quotas em Portugal: escolha do tipo de sociedade, nome, capital, pacto social, registo comercial, RCBE, início de atividade e obrigações dos primeiros meses.

Publicado em 30 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Constituir uma empresa em Portugal é um processo relativamente rápido, mas com várias etapas encadeadas em que um erro inicial, como um objeto social mal redigido ou um sócio sem NIF, atrasa tudo o resto. Este guia percorre o processo do início ao fim, com atenção às particularidades de sócios estrangeiros.

1. Escolher o tipo de sociedade

As formas mais usadas por pequenas e médias empresas são:

TipoSóciosCapital mínimoQuando faz sentido
Sociedade unipessoal por quotas (Unipessoal Lda.)11 euroUm só titular, responsabilidade limitada
Sociedade por quotas (Lda.)2 ou mais1 euro por sócioVários sócios, estrutura simples
Sociedade anónima (S.A.)Em regra 5, ou 1 se for pessoa coletiva50.000 eurosProjetos de maior dimensão ou com investidores

Para a maioria dos casos, a sociedade por quotas é a escolha adequada: responsabilidade dos sócios limitada ao capital, gestão flexível e custos de manutenção contidos.

Embora o capital mínimo legal seja simbólico, um capital muito baixo transmite pouca solidez a bancos, fornecedores e, em processos de imigração, às autoridades. O valor deve ser pensado em função da atividade.

2. Requisitos prévios dos sócios e gerentes

  • Cada sócio e cada gerente precisa de NIF português. Para estrangeiros não residentes fora da UE, isso implica representante fiscal. Veja o guia do NIF.
  • Pessoas coletivas estrangeiras que sejam sócias precisam de NIF de entidade equiparada e de documentação da sua existência legal, apostilada e traduzida.
  • Os sócios não precisam de estar em Portugal: a constituição pode ser feita por procuração.

3. Nome da empresa

O nome (firma) pode ser:

  • um nome de fantasia, que tem de ser aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas através do certificado de admissibilidade; ou
  • um nome da lista pré-aprovada, no regime Empresa na Hora ou Empresa Online, mais rápido mas menos distintivo.

O certificado de admissibilidade demora alguns dias e é válido por tempo limitado.

4. Objeto social e CAE

O objeto social é a descrição da atividade no pacto. Deve ser redigido para a atividade real, de forma clara e específica. Copiar a descrição genérica dos códigos CAE é um erro frequente que pode levar a pedidos de esclarecimento e, em certos processos de residência, a recusas por “atividade não especializada”.

Os CAE (códigos de atividade económica) são escolhidos em paralelo e usados pelas Finanças e pela Segurança Social.

5. Pacto social

O pacto social (contrato de sociedade) define capital, quotas, sede, objeto, gerência e forma de obrigar a sociedade. Pode usar-se um modelo simplificado ou um pacto feito à medida. Com mais do que um sócio, vale a pena prever regras sobre transmissão de quotas, deliberações e saída de sócios, para evitar bloqueios futuros.

6. Registo comercial

A constituição pode ser feita:

  • Empresa na Hora, presencialmente numa conservatória, com nome da lista e pacto-tipo, concluída no próprio dia;
  • Empresa Online, no portal da Justiça, com certificado digital;
  • Por documento particular elaborado por advogado e registo na conservatória, que permite pacto à medida e nome de fantasia.

Em qualquer das vias, o resultado é a inscrição no registo comercial e a emissão da certidão permanente, o documento que prova a existência da sociedade e identifica os gerentes.

7. Obrigações logo a seguir ao registo

  1. Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE): declaração de quem são as pessoas singulares que controlam a sociedade, no prazo de 30 dias. Sem RCBE a empresa não pode, por exemplo, abrir conta bancária ou outorgar escrituras.
  2. Declaração de início de atividade nas Finanças, no prazo de 15 dias, com enquadramento em IVA e IRC.
  3. Contabilista certificado: obrigatório para sociedades.
  4. Conta bancária da empresa e depósito do capital, quando não foi feito antes.
  5. Inscrição na Segurança Social da sociedade e dos gerentes.
  6. Livro de reclamações, licenciamentos ou comunicações prévias, conforme a atividade.

8. Custos e prazos

Os emolumentos do registo variam conforme a via escolhida e a existência de pacto à medida. Acrescem os custos do certificado de admissibilidade, quando pedido, e os honorários de advogado e contabilista. Com os documentos dos sócios prontos, uma sociedade por quotas fica normalmente constituída e registada em uma a duas semanas, incluindo o RCBE e o início de atividade.

Como podemos ajudar

Constituímos a sociedade de forma completa: estrutura, nome, pacto social escrito para a atividade real, registo, RCBE e início de atividade, e tratamos do NIF e da representação fiscal dos sócios estrangeiros. Veja o serviço de constituição de empresa ou fale connosco.

Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico sobre o seu caso concreto.

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