Desde a extinção do SEF e a criação da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), em 2023, dezenas de milhares de pedidos de autorização de residência, renovação e reagrupamento familiar acumularam atrasos muito superiores aos prazos legais. Para quem espera, as consequências são concretas: não consegue viajar, mudar de emprego com segurança, trazer a família ou, em alguns casos, renovar o contrato de arrendamento.
Este artigo explica quais são os prazos, como saber em que ponto está o seu processo e que meios existem quando a AIMA simplesmente não decide.
Que prazos a lei impõe à AIMA
A Lei de Estrangeiros fixa prazos para a decisão dos pedidos. Para a generalidade das autorizações de residência, a decisão deve ser tomada em 60 dias a contar da apresentação do pedido completo, e há prazos próprios para renovações e para outros procedimentos. Na prática, muitos processos ultrapassam um ano sem resposta.
Quando o prazo é ultrapassado sem decisão, a lei não considera o pedido deferido automaticamente na maioria dos casos. Mas o incumprimento do prazo abre a porta a meios de reação.
Primeiro passo: perceber o estado do processo
Antes de avançar para o tribunal, convém reunir:
- o comprovativo de submissão do pedido (recibo, email de confirmação, número de processo);
- o comprovativo de pagamento das taxas, se já foram pagas;
- qualquer notificação entretanto recebida (pedido de documentos, agendamento, indeferimento);
- a confirmação de que não falta nenhum documento da sua parte.
Um pedido de informação formal à AIMA, por advogado, permite muitas vezes perceber se o processo está parado por falta de recursos ou por algo que depende do requerente.
O que fazer quando a AIMA não responde
Pedido de informação e exposição
É a via mais simples: um requerimento escrito, com identificação do processo, a pedir informação sobre o estado e a decisão. Raramente resolve sozinho, mas documenta a inércia e é útil se o caso for para tribunal.
Ação judicial para obrigar a AIMA a decidir
Quando o prazo legal foi ultrapassado, o requerente pode pedir ao tribunal administrativo que condene a AIMA a decidir num prazo determinado. É uma ação própria do contencioso administrativo, que tem sido utilizada de forma generalizada e com resultados: os tribunais têm fixado prazos curtos à AIMA, muitas vezes de poucas semanas, para proferir decisão.
Pontos importantes:
- A ação não obriga a AIMA a deferir o pedido. Obriga-a a decidir. Na prática, quando os documentos estão em ordem, a decisão é favorável.
- É necessária procuração a advogado. A assinatura pode ser feita à distância, com reconhecimento.
- Em regra não é exigida a presença do requerente em tribunal.
- Em caso de incumprimento da sentença, podem ser aplicadas sanções à entidade.
Intimação para proteção de direitos
Em situações em que a demora põe em causa direitos fundamentais, por exemplo a unidade familiar ou o acesso a cuidados de saúde, há meios processuais urgentes. A escolha do meio adequado depende da análise do caso concreto.
Quanto tempo demora a ação
Depende do tribunal e da sua carga de trabalho. Em muitos casos, entre a entrada da ação e a decisão da AIMA passam alguns meses, o que é significativamente menos do que a espera indefinida. O prazo de resposta da AIMA, fixado pelo tribunal, é normalmente de poucas semanas após a sentença.
O que ter em atenção enquanto espera
- Mantenha o passaporte válido. Um passaporte caducado trava o processo.
- Mantenha a morada atualizada junto da AIMA e das Finanças. Notificações perdidas são um dos maiores motivos de indeferimento.
- Guarde todos os comprovativos: descontos para a Segurança Social, contratos, recibos de renda. Serão pedidos.
- Se recebeu um pedido de documentos, responda dentro do prazo, mesmo que seja para pedir prorrogação.
Como podemos ajudar
Analisamos o processo, pedimos a informação à AIMA e, quando se justifica, avançamos com a ação judicial para obter uma decisão. Tratamos também de reagrupamento familiar, renovações e novos pedidos. Veja o serviço de imigração e AIMA ou fale connosco.
Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico sobre o seu caso concreto.